Títulos protestados

Localizamos os credores.
Negociamos os valores para pagamento à vista ou parcelado.
Fazemos acordos para eliminar juros abusivos.
Fechamos acordos para quitação da letra de câmbio, nota promissória, cheques devolvidos, duplicatas e entre outros.
Regularizamos legalmente o seu crédito na praça.

Lembrando que, quando se esgota o prazo da intimação para comparecer em cartório, o devedor só poderá pagar o título protestado ao próprio credor, mas acontece que na maioria das vezes as informações contidas nas certidões não são suficientes para localizá-lo. A CFC REABILITAÇÃO DE CRÉDITO localizará o credor, negociará, reduzindo o valor cobrado, eliminando os juros abusivos e fechando sempre o melhor acordo.

ATENÇÃO:
Quais são os documentos que pode ir para Cartório:

NOTA PROMISSÓRIA;
DUPLICATA;
LETRA DE CÂMBIO;
CHEQUE SEM FUNDO (ALÍNEAS 12/13/21).